Planejamento e Gestão Tributária

Você faz planejamento Tributário na sua Empresa ?

O planejamento tributário é uma maneira de estudar e prever essas possibilidades, resultando no menor custo possível para o empresário. 

De acordo com o perfil de cada empresa, sua atividade, sua quantidade de funcionários, expectativa de faturamento mensal, expectativa de despesas, sazonalidade, se haverá compra de equipamentos, entre outras questões que podem impactar o regime tributário mais adequado.  

A boa notícia é que a empresa pode rever anualmente a sua Opção Tributária mais adequada, possibilitando assim realizar um planejamento com o objetivo de ajustar à carga tributária às movimentações do seu negócio.

Veja algumas informações das 3 opções tributárias abaixo:

 

Simples Nacional

A empresa para ser enquadrada no simples deverá apresentar uma Receita Anual máxima de  R$4.800.000,00. Mas, atenção nem todas as atividades a partir do CNAE podem fazer parte do  Simples Nacional

O simples apresenta alíquotas de tributos mais econômicas do que em outras modalidades. É uma das formas mais básica de tributação, no qual os impostos federais, estaduais e municipais são agrupados em uma única guia de pagamento. As alíquotas de impostos não são iguais, podem variar a partir da atividade de cada empresa.

Normalmente, empresas com mais de 10 funcionários podem ser beneficiadas pelo simples, mas lembramos que cada caso precisa ser avaliado.  

Lucro Presumido

É uma forma de tributação simplificada onde um determinado percentual é aplicado sobre a Receita Bruta Operacional. Portanto o imposto sobre o lucro é pago independente do resultado real do lucro.

A carga tributária total no lucro presumido irá variar de acordo com a atividade da empresa e o faturamento.

No setor de serviços a carga tributária engloba Imposto de Renda, Pis, Cofins, Contribuição Social e ISS, e suas taxas podem variar entre 5,93% a 19% aplicado sobre a Receita Bruta Operacional.

No caso de comércio e Indústria ainda são acrescidos os impostos referentes a atividade praticada.

O Lucro presumido normalmente é mais recomendável para empresas com elevada margem de lucro. Entram nessa categoria todas as empresas com faturamento máximo de até R$78 milhões ao ano.

Lucro Real

Encontra-se na posição inversa ao Lucro Presumido e é bastante recomendável para empresas que possuem um elevado volume de despesas que possam ser abatidas. Quando as despesas que podem ser abatidas representam mais de 32% do Lucro, torna-se mais vantajosa a opção do Lucro Real. Os impostos serão pagos com base nos resultados efetivo das operações.
Características das empresas mais recomendadas ao Lucro Real:

⦁ Qualquer atividade
⦁ Não existe faturamento mínimo
⦁ Empresa com elevada despesa percentualmente
⦁ Baixa sazonalidade, pois apuração e recolhimento é mensal ou trimestral.

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