O MEI é um tipo de CNPJ isento dos tributos federais como: Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Para ser um micro empreendedor individual, é necessário que o faturamento, base 2019, não ultrapasse o valor R$ 81.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria. Atenção, nem todas as atividades econômicas estão liberadas para abertura de MEI.
E.I. – Atua individualmente, sem sociedade.
Sem exigência de Capital Social.
Sua responsabilidade é ilimitada (responde com seus bens pessoais pelas obrigações assumidas com a atividade empresarial).
Não é recomendada, caso atue como funcionário público não poderá aderir ao modelo empresário Individual.
Pode ter funcionários.
O empresário pode exercer atividade industrial, comercial ou prestação de serviços, exceto serviços de profissão intelectual.
Opção Tributária: Simples, Presumido e Real
Atuação individual – sem sócios. É obrigatório apresentar um capital social, que pode ser integralizado em dinheiro ou bem, correspondente ao valor mínimo de 100 salários mínimos.
Neste tipo de empresa é possível a atuação coletiva entre dois ou mais sócios, sendo sua responsabilidade limitada ao capital social. Deverá adotar uma das espécies de sociedade existentes (S/A, Sociedade Limitada – LTDA, etc.). A espécie de sociedade empresária mais adotada no Brasil é a Sociedade Limitada (LTDA.), por ser mais simples e pela proteção ao patrimônio pessoal dos sócios.
Trata-se de um tipo de sociedade onde as atividades operacionais são exercidas pelos próprios sócios, e todos apresentam a mesma categoria Professional. Apenas um conjunto de atividades profissionais podem ser enquadradas na Unirpofissional.
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